O que se entende por pensão e alimentos.
A pensão alimentícia é um direito previsto no código civil, e estabelece que seja pago um valor para a pessoa que não possa, sozinha, suprir todas suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. O termo “alimentos” não necessariamente se restringe aos recursos necessários para a alimentação propriamente dita, mas sim deve alcançar também os custos de moradia, educação, vestuário, saúde entre outros.
QUEM PODE RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Pode receber pensão alimentícia, filhos que ainda não nasceram (alimentos gravídicos – concedidos durante a gestação), filhos menores de 18 anos, filhos maiores até 24 anos (desde cumpram os requisitos necessários), ex-cônjuge ou ex-companheiro e outros parentes, desde que comprovem a necessidade.
ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Mesmo que ainda esteja na barriga da mãe, um bebê, tem direito à proteção e à vida, portanto, exames realizados no período gestacional (pré-natal) estão necessariamente relacionados à saúde do nascituro, assim a genitora tem o direito de pedir auxilio financeiro para gastos relacionados com a gestão.
PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA O FILHO MENOR
No caso do filho menor de idade, a pensão é um direito incontestável, e deve ser fixado em quantia que garanta a preservação das necessidades básicas de sobrevivência, além de sustentar menor com alimento, vestimentas, moradia educação etc.
Portanto em caso de separação dos pais, se aquele que ficar responsável pela guarda da criança não tiver condições de arcar com os custos sozinho, terá o direito de receber pensão.
PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA O FILHO MAIOR
Em se tratando dos filhos maiores de idade até vinte e um anos, existem alguns requisitos necessários para que este continue a receber pensão alimentícia, dentre eles está à necessidade da comprovação de que o filho ainda necessita do auxílio e que ainda esteja cursando algum nível de escolaridade.
PENSÃO AO EX CÔNJUGE
Em relação ao ex-cônjuge ou ex-companheiro, a pensão está condicionada a efetiva comprovação de completa incapacidade do alimentando em prover o próprio sustento, assim como a ausência de familiares em condições de arcar com o pagamento dos alimentos.
PENSÃO ALIMENTÍCIA ENTRE PARENTES
Quando se trata de pensão para parente próximo o Código Civil Brasileiro fala que o direito a pensão alimentícia é recíproco entre pais e filhos, e extensivos aos ascendentes. Além de todos os citados anteriormente os parente próximos poderão recebem pensão, ou seja, é possível que um familiar tenha que pagar pensão para um irmão ou sobrinho.
Isso ocorre em razão de, no Código Civil, o parentesco em linha colateral, proveniente de um só tronco, vai ate o 4º grau, assim segue a ordem: irmão, tios, sobrinhos e os tios-avós, junto com os primos.
Portando, quando uma pessoa precisa do auxílio e seus pais e avós não podem arcar com o valor, os irmãos são os primeiros da lista de intimação. Assim os tios herdam a obrigação do pagamento na falta dos pais e, em seguida, dos avós e irmãos.
QUAL O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Existem muitas informações erradas em relação a fixação do valor da pensa alimentícia, uma delas é que a pensão só pode ser fixada no limite de 30% do salário-mínimo, contudo não passa de um mito, pois a lei não estabelece nenhuma porcentagem do quanto deverá ser pago.
O que realmente acontece é que o cálculo da pensão é norteado pelo binômio: necessidade x possibilidade, além de se basear pelo critério da razoabilidade.
Portanto o cálculo da pensão se baseia na necessidade do menor e na capacidade financeira de quem vai financiar tais despesas.
Por outro lado, essa pensão pode ser proporcional a renda (salário) que o alimentante recebe, devendo cada caso ser analisado de forma especial durante a ação de alimento.